CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE MICROCOMPUTADORES E REDES
A SMARTMAXX INFORMÁTICA CNPJ: 27.691.578/0001-98 estabelecida à Av. Copacabana, 1071
sala 1201, Copacabana, Rio de Janeiro, doravante chamada CONTRATADA ou SMARTMAXX,
(SUA EMPRESA ou PESSOA FÍSICA) , doravante e denominada CONTRATANTE, tem
Entre si ajustado o presente contrato técnico de manutenção que será regido pelas cláusulas seguintes:
1° CLÁUSULA – OBJETO DO CONTRATO
A SMARTMAXX prestará a CONTRATANTE serviços técnicos de manutenção de microcomputadores ,notebooks e redes, a seguir descriminado : (SUA EMPRESA, OU PESSOA FÍSICA)
2° CLÁUSULA – DAS AMPLIAÇÕES
A SMARTMAXX não tem nenhum compromisso financeiro com a CONTRATANTE relacionados a compra de peças ou componentes periféricos que devam ser substituídos, cabendo a CONTRATANTE se responsabilizar pelos custos dos mesmo para seu devido uso próprio.
3° CLÁUSULA – DA MANUTENÇÃO
Os serviços, objeto da primeira cláusula, serão prestados da seguinte forma:
A) MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Visitas mensais em data indeterminada ou pré determinada, para inspeção dos micros, da rede, ajustes, atualizações do sistema e programas, observados no dia da visita;
B) MANUTENÇÃO CORRETIVA
Visita técnica a pedido da contratante, para reparação de falhas eventuais nos microcomputadores, notebooks e redes, (o número de visitas técnicas será observado pelo plano
aderido da CONTRATANTE).
CONSIDERAÇÕES:
• Os reparos por problemas fora do contrato da SMARTMAXX, serão cobrados à parte tais como serviços extras que não estão contemplados no objeto deste contrato pela CONTRATANTE.
• Em caso de viajem , mudança temporária ou outro imprevisto do gênero da CONTRATANTE ,ficará somente disponível o atendimento remoto.
4° CLÁUSULA – DO PAGAMENTO
Pelos serviços constantes na primeira cláusula, e nas condições estabelecidas no presente
instrumento, a CONTRATANTE pagará à SMARTMAXX, a taxa mensal de acordo com o plano aderido ,depois de 30 (trinta) dias, vencendo no dia em que foi efetuado o CONTRATO pela internet ou pessoalmente.
4.1) Não haverá reajuste de preços pelo prazo de 12(doze) meses a partir da vigência deste contrato.Após este período, e de acordo com decisão governamental vigente, os reajustes serão efetuados com base na variação anual do salário mínimo ou qualquer outro índice que atualize o equilíbrio financeiro.
4.2) O pagamento poderá ser realizado em : dinheiro(espécie), boleto bancário e cartão de crédito.
4.3) A inadimplência de 30 dias(trinta) causará a suspensão do serviços até a regularização do mesmo.
5° CLÁUSULA – DA INTERFÊRENCIA DE TERCEIROS
É vedado a CONTRATANTE, em qualquer hipótese, interferir ou permitir que terceiros Interfiram nos
microcomputadores, notebooks e redes, cuja manutenção está a cargo da SMARTMAXX,objeto deste contrato.
6° CLÁUSULA – DO PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato tem a duração de 12(doze) MESES, celebrado no prazo de 01 ano à partir da data de assinatura do
mesmo, podendo ser renovado a pedido da CONTRATANTE após o término
7° CLÁUSULA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
Poderá ser cancelado em um prazo estipulado de 30(trinta) DIAS caso a CONTRATADA não tenha realizado nenhum tipo de serviço inicial para a CONTRATANTE onde consta na 1° CLÁUSULA, ademais, poderá ser rescindido por qualquer das partes em qualquer período, e para rescisão deverá ser comunicado a outra parte com antecedência de 30 dias , através de comunicação escrita ou eletrônica via email, comprometendo à parte que rescindir fora do prazo
do contrato a indenizar a outra com as mensalidades que faltam para completar o período restante do mesmo , ser por base de cálculo a data de assinatura do contrato.